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26 de Abril de 2024
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    Suspensas multas resultantes das notificações dos monitores da Zona Azul em Tubarão

    As notificações denominadas "Aviso de Irregularidade" elaboradas pelos monitores do estacionamento rotativo e encaminhadas para a lavratura do auto de infração pela autoridade ou agente de trânsito estão suspensas por liminar concedida no dia 4 de fevereiro, em ação civil pública proposta pelas Promotoras de Justiça Maria Amélia Borges Moreira Abbad (com atuação na área da cidadania) e Graziella Casaril (com atuação na defesa do consumidor).

    Ao conceder a liminar, o Juiz de Direito Júlio César Knoll também determinou, conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina, a suspensão de todas as multas de trânsito aplicadas até o momento, que tenham sido originadas exclusivamente de avisos de irregularidades emitidos pela concessionária do estacionamento rotativo de Tubarão, a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. A liminar suspendeu o Decreto Municipal nº 2.349/2005, que baseava estes autos de infração.

    O Ministério Público sustentou na ação que, por conta da edição do Decreto, os autos de infração de trânsito têm sido lavrados com base nas informações levadas ao conhecimento do órgão de trânsito pelos monitores do estacionamento rotativo, e sem que as informações sejam verificadas no local da infração diretamente pelo agente ou autoridade de trânsito, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro (inciso III do artigo 23).

    "Considerando como válido o auto de infração de trânsito fundamentado em informação levada pelo monitor do estacionamento rotativo ao órgão de trânsito, estar-se-á delegando, por via reflexa, a esses monitores a atividade privativa dos agentes de trânsito, o que é ilegal", afirmaram na ação as Promotoras de Justiça, lembrando ainda que o Código de Trânsito determina que o agente ou autoridade de trânsito - que não é o caso do monitor da Zona Azul - tenham que flagrar a infração.

    Ao conceder a liminar, em seu despacho o Juiz de Direito afirmou que, conforme demonstrado pelo MPSC, "os monitores da empresa concessionária do serviço de implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo praticam tarefas que extrapolam os limites do seu âmbito de atuação". (ACP nº 075.10.000900-4)

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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