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24 de Abril de 2024
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    Por sonegação, comerciante recebe pena de prisão, multa e terá que reembolsar o Estado

    A sonegação ICMS no valor de R$ 212 mil levou o empresário Marcos Souza Rafaeli, dono de um supermercado de Curitibanos, a ser condenado a dois anos de prisão em regime aberto, multa de um terço do salário mínimo e a pagar o imposto devido, que com multa e correção monetária chega a um valor de R$ 387.657,67. A sentença foi prolatada em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

    O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto relata na denúncia que a sonegação se dava de duas formas distintas. Uma, entre janeiro e setembro de 2004, pelo cancelamento de cupons fiscais sem apresentar as primeiras vias dos cupons cancelados - conforme exigência das normas tributárias - , mesmo depois de intimado a fazê-lo. Desta maneira, foram sonegados R$ 52.303,74, que com correção e multa alcançam R$ 98.045,30.

    A outra forma de sonegação utilizada pelo empresário foi a ausência de escrituração no Livro de Registro de Mercadorias de fevereiro a setembro de 2004. A sonegação foi constatada em função do último registro no Livro de Registro datado de 29 de fevereiro de 2004, apesar da existência de cupom fiscal com data de 17 de setembro de 2004. Com esta conduta, Rafaeli deixou de recolher aos cofres do Estado a quantia de R$ 159.715,64, que com correção e multa chegam a R$ 289.612,37.

    A sentença foi proferida em primeira instância, pelo Juiz de Direito Joarez Rusch, da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos. A pena de dois anos de prisão em regime semi-aberto foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pela prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de entidade a ser definida. Cabe recurso da decisão ao tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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