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23 de Abril de 2024
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    Detran e Ipuf devem disponibilizar foto colorida e ampliada de infração de trânsito na Capital

    O Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverão adotar medidas para que o autor de infração de trânsito tenha acesso à imagem colorida e ampliada que corresponde à irregularidade notificada, quando o flagrante for fotografado. A recomendação foi encaminhada no dia 26 de outubro pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, tendo em vista que o condutor recebe a imagem impressa na notificação em tons de cinza. Segundo o Promotor, isso pode gerar erros na aplicação da penalidade, especialmente nos casos em que a infração aponta avanço de sinal vermelho.

    A iniciativa do Ministério Público levou em consideração o caso de um cidadão que reclamou à Promotoria após ter sido notificado. Ele havia avançado com o sinal verde, mas foi notificado por avanço de sinal vermelho, e a impressão em tons de cinza não permitiu a distinção correta da sinaleira, e ele teve que pagar a multa. "Ele enfrentou dificuldades para obter a imagem colorida e o cancelamento da penalidade, que por sua vez só foi deferido por meio de recurso à instância superior, e ainda não foi ressarcido pela administração pública", informa Herculano na recomendação.

    Na recomendação o Promotor lembra que é um direito constitucional do cidadão receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, de interesse coletivo ou de interesse geral, sob pena de responsabilidade - e com exceção daquelas que precisam de sigilo. Além disso, a administração pública precisa atender aos princípios constitucionais da moralidade, publicidade eficiência, dentre outros, e o da publicidade significa dar transparência aos atos praticados, que não podem ser ocultados de quem é direta ou indiretamente interessado.

    O próprio Detran elaborou parecer técnico onde esclarece que "o infrator poderá a qualquer momento se dirigir ao órgão autuador para solicitar a foto colorida e ampliada". "Mas esse direito não foi garantido tão tranquilamente assim pelo órgão de trânsito", descreve Herculano na recomendação, referindo-se ao cidadão que teve dificuldades para obter a imagem.

    Na recomendação o Promotor de Justiça também sugere ao Ipuf e ao Detran que disponibilizem a fotografia colorida, em tamanho ampliado, em meio virtual, mediante a informação da placa do veículo e número do Renavam, de forma a facilitar o acesso à prova e por ser um meio econômico. "Também deve ser impressa na notificação de autuação, de forma destacada, a informação de onde e como o cidadão pode obter essa imagem se assim desejar", complementa. Segundo a recomendação, o Ipuf e o Detran têm prazo de 10 dias para informar a adoção dessas providências, sob pena de responderem ação civil pública.

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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